Mulher despejada ilegalmente de casa em Santo Tirso
Lesada só conseguiu levar a roupa que tinha no corpo. Um mês e meio depois do despejo, recupera os bens com recurso a forças policiais, após resistência por parte da proprietária da habitação.
Maria Félix, natural de Santo Tirso, foi despejada ilegalmente da habitação onde residia, como inquilina, no passado dia 5 de novembro, sem qualquer notificação prévia ou indicação para deixar o imóvel. Desde então, a proprietária do mesmo tem vedado o acesso à habitação e aos bens pessoais da lesada, insurgindo-se, inclusive, contra a PSP.
Foi necessário reforço policial para que Maria Félix conseguisse reaver os seus bens durante a tarde de ontem, 21 de dezembro. De modo a dar cumprimento à sentença do Tribunal de Santo Tirso que decretou que fossem restituídos a Maria Félix o imóvel e os bens que lá que se encontravam, a PSP viu-se obrigada a intervir após resistência por parte da proprietária da habitação.
Além de não ter restituído a casa à inquilina, a senhoria não aceitou a decisão da juíza, tentando reter – e danificar – alguns dos pertences de Maria Félix. A proprietária fez frente aos agentes da PSP e ao oficial de Justiça presentes no local, que tentavam dar cumprimento à decisão da juíza Sandra Mendes. Segundo cita o Jornal de Notícias, esta julgou “procedente a providência de restituição imediata e provisória da posse da requerente à casa arrendada e aos seus pertences pessoais”. Porém, a proprietária do imóvel não partilha da mesma opinião e não reconhece autoridade à juíza.
Contactado pela Santo Tirso TV, Hernâni Gomes, advogado de Maria Félix, explicou que para além de, em situação normal, a senhoria ter ignorado os trâmites legais, "no atual contexto de pandemia os despejos estão suspensos". "A proprietária do imóvel tentou provocar danos aos bens da minha cliente e quase lhe partiu o esquentador com um pau”, conta. A ação da proprietária foi controlada pela patrulha da PSP, acionada para a diligência e que, devido aos desacatos, viu-se obrigada a chamar ao local uma segunda patrulha.
Face aos factos, decorre um processo no Tribunal de Santo Tirso. Na participação-crime, o advogado da lesada, destaca que a proprietária do imóvel usou violência física contra a denunciante, de modo a despejar a inquilina do domicílio. É, ainda, destacada a “conduta abusadora e ilegal da denunciada”, que se encontra a ocupar, de forma ilegal, a habitação, desrespeitando o direito da inquilina de a habitar, como arrendatária. Mais ainda, esta queixa refere que além dos bens que ficaram retidos no interior do imóvel, incluindo objetos de uso pessoal, Maria Félix está privada de acesso aos seus próprios documentos.
Imagem: JN