Assembleia Municipal aprova orçamento e taxas do IMI para 2022
Órgão ratificou o prolongamento das medidas de apoio ao comércio local, no contexto da Covid-19.
A Assembleia Municipal de Santo Tirso aprovou ontem o Plano e Orçamento do Município para 2022, numa sessão em que foram também ratificadas as taxas a aplicar relativas ao IMI e à Derrama. Foi, igualmente, aprovada a prorrogação até ao final do ano das medidas de apoio económico dirigidas ao comércio local, no contexto da Covid-19.
Naquela que foi a primeira sessão desde a realização das eleições autárquicas de 26 de setembro, a Assembleia Municipal aprovou, por maioria, o Plano e Orçamento para o próximo ano, que apresenta um valor global de 48,1 milhões de euros.
Segundo explicou o presidente da Câmara, Alberto Costa, “trata-se de um orçamento que honra os compromissos assumidos no ato eleitoral de setembro e que mereceram o voto favorável da larga maioria da população de Santo Tirso”.
No que se refere às Medidas de Apoio Económico ao comércio local, a Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade a sua prorrogação até ao próximo dia 31 de dezembro. Estas ações de compensação implicam, entre outros benefícios, a isenção do pagamento de rendas de estabelecimentos comerciais propriedade do município, de taxas das lojas e postos de venda do Mercado Municipal, das taxas de ocupação dos espaços da Feira Semana e de ocupação do espaço público por esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Para o Município, no período entre março de 2020 e dezembro de 2021, estas medidas de apoio representam uma perda de receita estimada em dois milhões de euros.
A Assembleia Municipal de Santo Tirso pronunciou-se, ainda, sobre a proposta do Executivo relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar aos prédios urbanos em 2022, aprovando, por maioria, uma taxa de 0,375 por cento para os prédios urbanos e uma majoração de 30 por cento para os prédios urbanos degradados.
Segundo Alberto Costa, “a taxa aplicada aos prédios urbanos será 17 por cento inferior à taxa máxima permitida por lei, o que significa que o Município abdica de uma receita estimada em mais de 1,5 milhões de euros”. Nos últimos oito anos, acrescentou, “este valor ascende a 12 milhões de euros”.
Foi ainda aprovada um benefício fiscal no IMI Familiar para as famílias com um, dois e três ou mais descendentes a cargo. Este benefício prevê uma dedução fixa de 20 euros para sujeitos passivos com um dependente a cargo, 40 euros para dois dependentes a cargo e 70 euros para casos de três ou mais dependentes a cargo.
A Assembleia Municipal aprovou, ainda, por maioria, a proposta do Executivo para as Taxas de Derrama para 2022, fixando a aplicação da taxa reduzida de 1,20 por cento para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros. No caso das empresas com volume de negócios igual ou superior a 150 mil euros será aplicada a taxa de 1,5 por cento.
Por fim, foi aprovada por unanimidade a Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o ano de 2022, sendo aplicado o percentual em 0,25 por cento, igual aos anos anteriores.
Por fim, a Assembleia Municipal aprovou uma redução de cinco por cento face à taxa máxima permitida por lei da participação do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no território. A respetiva taxa ficou, assim, fixada em 4,75 por cento.