Queda em tapete molhado custa 18 mil euros a hiper
O Tribunal da Relação do Porto condenou um hipermercado de Santo Tirso e respetiva companhia de seguros a pagar quase 18 mil euros a uma cliente que, em 2014, caiu num tapete rolante molhado.
A mulher, então com 66 anos, fraturou o tornozelo e ficou com sequelas físicas e psicológicas permanentes.
Os juízes consideraram que a unidade comercial "não curou de manter limpo de água, num dia de chuva, o tapete rolante que mantinha à disposição do público, não tendo, além disso, tornado o espaço inacessível ou avisado os utentes da existência de piso escorregadio e risco de queda".
Em primeira instância, o tribunal tinha absolvido o hipermercado. Porém, após recurso, a Relação atribuiu à mulher uma indemnização de 5500 euros por danos não patrimoniais e 12 mil euros por "danos biológicos". Além disso, a vítima receberá também 386,46 euros gastos em consultas, medicamentos e tratamentos. Terá direito a despesas clínicas futuras pagas e ainda uma indemnização "pelos danos não patrimoniais que venha a suportar em consequência do agravamento da fratura articular do tornozelo".
O acidente aconteceu em novembro de 2014, num tapete rolante desligado, quando a mulher ia depositar materiais recicláveis nos contentores que existiam para o efeito no piso subterrâneo do espaço comercial. Quer o hipermercado quer a seguradora argumentaram que a passagem se encontrava limpa e que mais clientes a utilizaram sem que tenham sentido qualquer problema de equilíbrio ou sofrido qualquer percalço. Para ambos os acusados pela cliente, a queda só ocorreu porque a mulher não se apoiou nos corrimões, como aconselhariam as normais cautelas naquela situação. Mas a Relação não partilhou deste entendimento.
Fonte:JN