Época balnear abre hoje na maioria das praias portuguesas
Entre as regras estabelecidas está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias.
A época balnear abre hoje oficialmente na grande maioria das praias portuguesas, sujeitas pelos segundo ano consecutivo a regras para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19.
Segundo uma portaria publicada em Diário da República em 14 de maio, a época balnear pôde começar em 15 de maio e os municípios podem estendê-la até 15 de outubro. Mas a maioria dos concelhos optou por iniciá-la hoje, 12 de junho.
Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas), está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias.
Outra das regras é o distanciamento social entre pessoas e grupos, com os toldos e os colmos com três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.
Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a, pelo menos, um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.
A prestação de serviços de massagens e similares não é permitida, assim como as atividades desportivas não individuais no mar ou na área definida para uso balnear.
No entanto, há exceções: duas ou mais pessoas podem praticar desporto “quando o estado de ocupação da praia seja baixo” e aulas de escolas ou instrutores de surf e desportos similares também são permitidos, desde que apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de “um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar”.
Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.
Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.
Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.
O Governo estabeleceu coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
c/Lusa