Não é preciso certificado digital para pagar a conta
As pessoas em esplanadas que precisarem de entrar nos restaurantes para acesso aos serviços comuns, como instalações sanitárias, ou para efetuarem pagamento estão dispensadas de apresentar um teste negativo à covid-19 ou o certificado digital.
Esta é uma das exceções às novas restrições decretadas pelo Governo que constam da Resolução do Conselho de Ministros publicada esta tarde em Diário da República e que preveem que os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado - um total de 60 - passam a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19 horas de sexta-feira e aos fins de semana para refeições no interior.
Segundo o diploma, esta exigência é dispensada "para a permanência dos cidadãos em esplanadas abertas, cujo funcionamento é permitido, nos horários previstos (...), independentemente da realização de teste, bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento".
Ficam também dispensados do teste ou do certificado digital os "trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos", bem como "fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto, em ambos os casos, se a respetiva testagem for exigida ao abrigo de outras normas".
A resolução estabelece ainda que "nas áreas de consumo de comidas e bebidas ("food courts") dos centros comerciais deve prever-se a organização do espaço por forma a evitar aglomerações de pessoas e a respeitar, com as devidas adaptações, as orientações da DGS [Direção-Geral da Saúde] para o setor da restauração".
Por sua vez, o decreto-lei publicado na sequência das medidas anunciadas pelo Governo na quinta-feira, prevê as sanções no caso de incumprimento, tal como já tinha sido divulgado.
Assim, as pessoas que não apresentarem certificado digital ou teste negativo à covid-19 no acesso a restaurantes e alojamentos turísticos, quando exigíveis no âmbito das novas restrições, incorrem no pagamento de coimas entre 100 e 500 euros.
Fonte:JN