Prazo para liquidar declarações de IRS termina hoje
O valor médio dos reembolsos emitidos até sexta-feira desceu 3,3% em relação ao período homólogo, fixando-se nos 1.025,89 euros.
O prazo para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) liquidar as declarações de IRS termina hoje, depois de uma campanha que contou com mais quase seis milhões de entregas.
De acordo com o portal da AT, consultado pela Lusa na sexta-feira à tarde, foram submetidas um total de 5.919.916 declarações de IRS, das quais 3.765.700 na primeira fase e 2.154.216 na segunda.
O valor médio dos reembolsos de IRS emitidos até sexta-feira desceu 3,3% em relação ao período homólogo, fixando-se nos 1.025,89 euros, enquanto as notas de cobrança aumentaram 1,5%, adiantou à Lusa o Ministério das Finanças.
“O valor médio dos reembolsos emitidos fixou-se nos 1.025,89 euros, menos 25,50 euros (-3,3%) do que no período homólogo, enquanto o valor médio das notas de cobrança registou uma variação positiva de 1,5%, mais 26,85 euros comparativamente com o mesmo período, fixando-se nos 1.788,77 euros”, indicou na sexta-feira fonte oficial do ministério em resposta a questões colocadas pela Lusa.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um total de 5.589.283 documentos relativos ao IRS, sendo que, destes, 2.732.926 foram reembolsos, um aumento de 48,9%, e 1.053.623 notas de cobrança, um crescimento de 18,85% em relação ao ano anterior.
As Finanças revelaram ainda que o prazo médio de pagamento (PMP) para as liquidações do IRS automático foi de 15,6 dias (32,4 para o normal) e que o PMP relativamente aos 2.440.519 reembolsos pagos por transferência eletrónica interbancária se fixou nos 27,1 dias.
A entrega da declaração do IRS iniciou-se há três meses, em 01 de abril, com a particularidade de quase dois terços dos contribuintes estarem potencialmente abrangidos pela declaração automática, que este ano foi pela primeira vez alargada aos trabalhadores independentes que se encontram no regime simplificado e que no ano passado tenham emitido as correspondentes faturas exclusivamente através do Portal das Finanças.
A lei determina que a liquidação do IRS tem de estar concluída em 31 de julho, tendo o imposto de ser pago ou devolvido (via reembolso) até 31 de agosto.
c/Lusa
Foto: Vítor Mota